LEIAM 0 NÃO LEIAM
DENOMINA RUA DE ADOLFO ANACLETO DA SILVA. Ver tópico (3884 documentos)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a adotar o nome de ADOLFO ANACLETO DA SILVA, como nomenclatura de via pública. Ver tópico (3 documentos)
Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente artigo será dada, por ato do Chefe do Executivo, a uma rua que a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura. Ver tópico
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ver tópico (82 documentos)
Palácio Rio Branco, 13 de setembro de 1990. Welson Gasparini Prefeito
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