DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2005. Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Ver tópico (12729 documentos)
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento de 2005, o projeto, conforme segue: Ver tópico (87 documentos)
Classificação Especificação:
Órgão: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO..........04 Unidade: GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJ. E COORDENAÇÃO.01 Função: Administração....................................04 Subfunção: Administração Geral..........................122 Programa: Modernização Administrativa....................09 Projeto: Programa Modernização Admin.
Tributária - PMAT.....................................1.012 Detalhamento das Aplicações:
________________________________________________________________ | Elemento de | Código |Ordinário |Vinculado | Total | | Despesa/Recurso | | | | | |==================|============|==========|==========|==========| |Aplicações Diretas|3.3.90.00.93| | 20.000,00| 20.000,00| |Aplicações Diretas|4.4.90.00.93| |218.000,00|218.000,00| |Aplicações Diretas|4.4.90.00.80| 24.000,00| | 24.000,00| |------------------|------------|----------|----------|----------| |Totais | | 24.000,00|238.000,00|262.000,00| |__________________|____________|__________|__________|__________|
Art. 2º - Os Recursos para atender a inclusão do projeto acima especificado, decorrerão de: Ver tópico (6 documentos)
238.000,00 - Recursos provenientes do BNDES - PMAT 24.000,00 - Recursos provenientes da Reserva de Contingência do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (65 documentos)
Lages, 16 de março de 2005
João Raimundo Colombo
Prefeito
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.