"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19, DA LEI Nº 2.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989". Ver tópico (2 documentos)
CELSO ANTONIO GIGLIO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 19, da Lei nº 2.207, de 28 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 19 Ficam revogados em todos os seus termos o incisos I e II, do artigo 19, bem como os artigo 139 a 148, da Lei nº 148, da Lei nº 1434, de 21 de dezembro de 1977".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 1989. Ver tópico
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Osasco, 21 de junho de 1993.
CELSO ANTONIO GIGLIO
Prefeito
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