"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA AMÊNIA". Ver tópico (1729 documentos)
CELSO ANTONIO GIGLIO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "PRAÇA AMÊNIA" a área pública remanescente da Praça Matheus de Vicenzo, localizada entre as Ruas Ari Barroso e Maria Luiza Pereira, no Bairro de Presidente Altino. Ver tópico (6 documentos)
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente. Ver tópico
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (5 documentos)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Osasco, 18 de agosto de 1995.
CELSO ANTONIO GIGLIO
Prefeito
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