"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.360/97, DE 27/05/97". Ver tópico (734 documentos)
SILAS BORTOLOSSO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.360, de 27 de maio de 1997, passa a viger com a seguinte redação: Ver tópico (5 documentos)
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Osasco, firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução nº 262, de 24 de junho de 1997, que revogou a Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (4 documentos)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico (4 documentos)
Osasco, 30 de setembro de 1997.
SILAS BORTOLOSSO
Prefeito
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