INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS O "PROGRAMA DOAR ÓRGÃOS" QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DOS MUNÍCIPES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS. Ver tópico (1 documento)
Autor: Vereador Otton de Paula.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura de Guarulhos juntamente com a Secretaria da Educação, em conjunto com a Secretaria da Saúde, instituirá no ensino básico o "PROGRAMA DOAR ÓRGÃOS", que visará conscientizar todos os alunos da importância da doação de órgãos. Ver tópico
Art. 2º - A Secretaria da Saúde municiará a Secretaria da Educação de informações necessárias à implementação do programa descrito no artigo anterior. Ver tópico
Art. 3º - VETADO. Ver tópico
Art. 4º - Para implementação do "Programa Doar Órgãos" serão utilizados recursos visuais diversos, tais como: vídeos, banners, folders, boletins, panfletos, informativos, etc. Ver tópico
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 6º - O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, através de Decreto. Ver tópico (1 documento)
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Guarulhos, 11 de setembro de 2002.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
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