DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DE ÔNIBUS, DIRECIONADO A PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES. Ver tópico (4 documentos)
Autor: Vereador Roberto Siqueira Gomes.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas de transporte coletivo de ônibus, no Município de Guarulhos, ficam obrigadas a implantar o Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para Motoristas, Cobradores e Fiscais, direcionado ao atendimento de pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes. Ver tópico
Art. 2º - Referido programa deverá contemplar, no mínimo, um curso por ano a cada funcionário das categorias referidas no art. 1º desta Lei, além do curso de treinamento inicial, o qual deverá ocorrer por ocasião da admissão do funcionário. Ver tópico
Art. 3º - Ao final de cada curso, deverá ser fornecido certificado ao funcionário, cuja cópia deverá permanecer no seu prontuário da fiscalização. Ver tópico
Art. 4º - A inobservância desta Lei implicará na aplicação de multa equivalente a 1.000 (mil) UFG's - Unidade Fiscal de Guarulhos, à empresa, por funcionário não submetido ao programa previsto nesta Lei. Ver tópico
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Ver tópico
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Guarulhos, 17 de setembro de 2002.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
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