DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
Autora: Vereadora Luiza Cordeiro da Silva.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo deverá promover, em caráter permanente, campanhas de esclarecimentos à população em geral e aos proprietários de animais como cães, gatos e outros animais domésticos sobre as doenças por eles transmitidas aos seres humanos. Ver tópico
Parágrafo Único - A campanha deverá informar sobre as moléstias transmitidas pelos animais, tais como: raiva, toxoplasmose, verminoses, parasitoses, larva migras e outras. Ver tópico
Art. 2º - VETADO. Ver tópico
§ 1º - VETADO. Ver tópico
§ 2º - VETADO. Ver tópico
§ 3º - VETADO. Ver tópico
§ 4º - VETADO. Ver tópico
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo Municipal regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias de sua vigência. Ver tópico
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Guarulhos, 17 de setembro de 2002.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
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