ALTERA A LEI Nº 5.695/2001, QUE CRIOU O PROGRAMA EMERGENCIAL DE BOLSA-AUXÍLIO AO DESEMPREGADO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Ver tópico (1 documento)
Autor: Prefeito Municipal A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.695, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 2º O programa referido no artigo 1º compreende a concessão, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 03 (três) meses de"Bolsa-Auxílio ao Desempregado", no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), no fornecimento de cesta-básica e na realização de curso de qualificação profissional."
Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 5.695, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 4º - ...
Parágrafo Único - A jornada de atividade no programa será de 06 (seis) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana e os cursos de qualificação profissional ou de alfabetização a serem realizados, corresponderão ao limite máximo de 1/5 (um quinto) das horas totais de atividades dos bolsistas durante a vigência de sua adesão ao Programa, sendo a presença dos bolsistas durante a realização dos cursos, de caráter obrigatório." Ver tópico
Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 5.695, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar condições para o deslocamento dos trabalhadores desempregados participantes do Programa de que trata esta Lei, através de vale-transporte ou de locação de veículos adequados para tal fim."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Guarulhos, 1º de setembro de 2002.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
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